LEI Nº 128 De 31 de Dezembro de 1951.


Dispõe sobre pagamento de adicional a funcionário aposentado.


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 2.040,00 (dois mil e quarenta cruzeiros), para ocorrer às despezas com o pagamento de adicional de 20% (vinte por cento), sobre os proventos de CR$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros) a que tem direito o funcionário aposentado, senhor Jorge Sandrim, ex jardineiro Chefe desta Prefeitura.

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito serão tirados do saldo financeiro transferido para êste exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Dezembro de 1951.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.